Em sete de junho de 2010 entrará em vigor a Resolução Normativa 211/2010 com as novas diretrizes assistenciais da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que determina a cobertura obrigatória pelos planos de saúde foi revisado.
Os psicólogos tomaram conhecimento da versão antiga, RN 167/08 da ANS, por duas questões específicas. A primeira previa doze sessões de atendimento psicológico por ano para cada paciente de plano de saúde. A segunda questão era que todo procedimento teria que ser indicado primeiramente por um médico assistente. Os dois pontos geraram descontentamento da categoria. Além do número limitado e reduzido de atendimento, supondo uma aplicação uniforme da clínica psicológica, a indicação deste seria definida por outro profissional. Desta forma a Resolução de 2008 cerceava a autonomia do psicólogo.
Logo após a publicação dessa Resolução, as diversas entidades iniciaram os protestos e pressionaram a ANS para modificar o rol de procedimentos. O esforço coletivo teve efeito e no segundo semestre de 2009 um grupo técnico, com o Conselho Federal de Psicologia como integrante, já trabalhava para formulação de novas propostas. Além disso, uma consulta pública foi aberta sobre a questão. O resultado da movimentação das categorias de saúde e da população é uma ampliação da cobertura mínima de assistência. Saiba como o psicólogo será afetado.
O número de sessões com o psicólogo permanece em doze por ano sendo que o consumidor também tem direito a doze sessões de "psicoterapia de crise". Não há mais obrigatoriedade sobre a solicitação do médico para o atendimento psicológico, contudo, se esse for solicitado por um médico o plano é obrigado a autorizar o atendimento. Diferentemente da resolução anterior, o trabalho do psicólogo não é mais restrito ao consultório, ou seja, a consulta psicológica foi incluída nos procedimentos de segmentação médico-hospitalar. Para a saúde mental a limitação de cento e oitenta dias para internamento em Hospital Dia foi suspensa, não havendo mais limite de tempo. Os psicólogos que atendem pacientes com transtornos mentais terão assegurados quarenta sessões por ano desde que o paciente seja diagnosticado por alguns critérios determinados, tais como transtorno do humor, esquizofrenia e transtorno esquizotípico, transtornos do desenvolvimento psicológico, dentre outros.
Houve avanço na nova resolução. A atuação do psicólogo foi expandida e a demanda de atendimento do paciente levada em conta. É relevante que a determinação do tratamento psicológico possa ser feita sem a obrigatoriedade da indicação médica. Contudo, os psicólogos que desejam atender por convenio continuaram com as poucas sessões regulamentadas. A boa notícia é que para aqueles que desejam melhores resultados daqui a dois anos já está prevista nova revisão dessa resolução. Cabe aos psicólogos e a população exigir melhorias que promovam a saúde do usuário de plano de saúde.